Quem ocupa a posição de síndico em um condomínio tem muitas responsabilidades. É uma função que tem se tornado mais complexa, exigindo mais tempo de dedicação e capacidade de gerenciamento. Por isso que, na grande maioria dos casos, o síndico é remunerado.
A remuneração do síndico não é obrigatória, mas é uma praxe para incentivar que as pessoas se candidatem à posição e que se comprometam com as responsabilidades adquiridas.
“Existem duas formas de pagamento de síndico. A forma direta, através de remuneração em dinheiro, e indireta, através de isenção de taxa condominial“, explica Manoel Nunes, gestor de condomínios da Casarão Imóveis.
INSS sobre a remuneração do síndico
Tanto na remuneração do síndico de forma direta quanto na indireta, é necessário descontar a contribuição para o INSS, afirma Nunes. Mesmo que ele não tenha a carteira de trabalho assinada, não configurando uma relação de trabalho nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com a Instrução Normativa Nº 971/2009 da Receita Federal, o “síndico ou o administrador eleito para exercer atividade de administração condominial” que recebe remuneração (mesmo de forma indireta) pelo cargo é considerado um contribuinte individual.
Sobre o salário bruto ou valor da taxa condominial isentada, é descontado 11%, segundo a Instrução Normativa:
“Art. 65. A contribuição social previdenciária do segurado contribuinte individual é:
(…)
b) 11% (onze por cento), em face da dedução prevista no § 1º, incidente sobre:
1. a remuneração que lhe for paga ou creditada, no decorrer do mês, pelos serviços prestados a empresa;
(…)”
No caso acima, tenha em mente que o condomínio entra na categoria das empresas, segundo a norma.
Além desse desconto, o condomínio deve contribuir para a Previdência com um percentual de 20% sobre a remuneração do síndico:
“Art. 72. As contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa ou do equiparado, observadas as disposições específicas desta Instrução Normativa, são:
I – 20% (vinte por cento) sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhes prestam serviços, observado o disposto no inciso I do art. 57;
(…)”
Quando o síndico não precisa contribuir para o INSS
Como acabamos de mostrar, a contribuição para o INSS é obrigatória para síndicos que são remunerados. Mas existe uma exceção. “O síndico fica isento do desconto se ele comprovar que já contribui com a cota máxima do INSS como empregado em outra empresa”, lembra Manoel Nunes, gestor de condomínios da Casarão.
Síndico precisa declarar a remuneração no Imposto de renda?
Por fim, vale lembrar que a remuneração do síndico deve ser declarada no Imposto de Renda, mesmo que ele não tenha recebido um salário, e sim isenção da taxa condominial. Os valores são categorizados como “outras receitas”.
…
O síndico faz bastante coisa, mas não tudo. É importante ter uma administradora para apoiá-lo, trazendo total profissionalismo para a gestão de pessoas, contábil e financeira do condomínio.
A Casarão Imóveis atua há mais de 40 anos nessa área, sempre tendo a transparência como principal diferencial. Atualmente, administra vários condomínios em Pelotas e Santa Maria.
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Excelente o conteúdo. Acaba com qualquer dúvida referente a remuneração do Síndico. Parabéns
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