Quando o inquilino recebe as chaves do imóvel, é difícil conter a euforia. Ele pensa logo em convidar os amigos para conhecer seu novo lar e já começa a trabalhar na decoração para deixá-lo com a sua cara.
O problema é quando essa empolgação o faz ser relapso em uma etapa muito importante: a vistoria. A não ser que o imóvel acabe sendo comprado, um dia o contrato de aluguel vai se encerrar, e o proprietário terá de receber seu bem nas mesmas condições em que o cedeu.
É justamente para isso que serve a vistoria. Só que ela não é uma garantia apenas para o proprietário — é também para o inquilino. Se o processo for feito com a devida atenção, ele não será cobrado por possíveis danos anteriores ao seu ingresso no imóvel.
O que é vistoria
Vistoria é um processo que ocorre na entrega das chaves de um imóvel alugado. O inquilino recebe o termo de vistoria, um documento em que são listadas detalhadamente as condições do imóvel e itens (móveis, utensílios, aparelhos, etc.) que nele se encontram. Esse termo integra o contrato de aluguel.
O que é ressalva da vistoria
Ressalva da vistoria é o ato de contestar um possível desencontro entre o que consta no termo de vistoria e as reais condições do imóvel.
Imagine que, de acordo com o termo de vistoria, as paredes da sala do imóvel são amarelas e a pintura está em bom estado. Só que, na realidade, elas estão manchadas ou pintadas de outra cor.
Nesse caso, deve ser feita a ressalva da vistoria, ou seja, entra-se em contato com a imobiliária, comunica-se o que tem de diferente em relação à descrição do documento e o que foi observado.
Após a entrega das chaves, há um prazo de sete dias úteis para a ressalva ser registrada. Passado esse período, o inquilino perde o direito de alterar o termo de vistoria.
Voltando ao exemplo anterior, se o prazo for perdido, isso quer dizer que, antes de desocupar o imóvel, o inquilino terá de deixar as paredes da sala na cor amarela e em bom estado, mesmo alegando que não foi assim que o recebeu.
Vistoria na Casarão Imóveis
A Casarão Imóveis conduz o processo de vistoria com seriedade, para que tanto proprietário quanto inquilino saiam satisfeitos. Desde 2019 a Rede de Vistorias assumiu o processo, garantindo qualidade e imparcialidade na realização dos relatórios sobre características, estado e conservação dos imóveis
A ressalva na vistoria é realizada através de um QR CODE disponibilizado no contrato de locação. O código direciona o novo inquilino para a plataforma da terceirizada para registro dos itens observados.
Além do parecer com os detalhes do imóvel, a plataforma da Rede de Vistorias permite anexar fotos, uma maneira de facilitar a análise.
Com essa minúcia, é difícil que aconteça uma discrepância grande, como no exemplo das paredes de cor diferente. Mas pequenas divergências podem ocorrer, e é por isso que recomendamos a máxima atenção na vistoria e o cuidado para não perder o prazo da ressalva.
Basta seguir estes passos:
- Confira atentamente a vistoria e confronte os itens que constam nela com o estado real do imóvel.
- Além de contestar as informações descritas no termo, veja se há possíveis danos (em portas, fechaduras, chão, paredes, móveis, etc.) não listados.
- Registre os apontamentos na plataforma da Rede de Vistorias em até 10 dias (com testes elétricos).
Como ocorre a entrega das chaves
E depois, no momento de se despedir do imóvel? O termo de vistoria assinado pelo inquilino é resgatado e é feita uma avaliação para determinar se as condições do imóvel na devolução são as mesmas registradas no início do contrato.
O processo completo é o seguinte:
- Comunique a imobiliária que está deixando o imóvel.
- Dependendo do prazo estabelecido no contrato, pode haver a cobrança de multa rescisória ou aviso de 30 dias.
- Após a comunicação, agende o horário para entrega das chaves;
- Se houver necessidade de reforma para atender às condições que constam no termo de vistoria, ela deve ser feita no prazo de 30 dias.
- Não sendo possível realizar a adequação no período estipulado, deve ser feito um novo comunicado de entrega, para prorrogar o prazo por mais um mês.
- A taxa de vistoria será adicionada ao último do boleto da locação.
Ficou com alguma dúvida? Acesse a página de contato e confira nossa lista de telefones, ou então mande uma mensagem por e-mail, selecionando o setor de Vistorias no formulário.
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Muito legal o post, mas o que eu não entendo é o porque é pago o valor de 97Reais para ser realizado a vistoria
e eu tenho que refazer o que eu paguei para ser feito ?No meu caso, paguei o valor e o rapaz não viu que em 2
comodos a luz não estava funcionando, que as portas estavam marcadas. Eu, que não trabalho com isso notei esses
esses dois “Pequenos detalhes”.
Acho o valor alto para um serviço que não é feito ou feito de uma maneira porca.
Olá! Lamentamos sua insatisfação. Cabe-nos esclarecer que nem sempre a rede elétrica do imóvel está ativa, por esse motivo iluminação e demais aspectos que demandem energia ficam para verificação no período de 7 dias dado ao inquilino para contestações – nossa ressalva da vistoria. Ficamos à disposição para mais informações pelo e-mail ouvidoria@casaraoimoveis.com.br Um abraço!
Como consigo enviar um currículo pra trabalhar como prestador de serviços tenho esperiencia na área presto serviços na proper
Olá, João! Como vai? Envie seu material para manutencoes@casaraoimoveis.movidesk.com a/c de Leonardo 🙂 Abraço!
Olá, João! Como vai? Envie seu currículo para o e-mail manuntencoes@casaraoimoveis.movidesk.com. Abraços!
quero entregar o meu imóvel na Av. Duque de Caxias 390 sala 51, Shoping Bairro Cidade Fragata Pelotas RS, a vistoria foi marcada para 21.11.19 quinta feira as 15.00 muito obrigado.
Aluguei uma casa mobiliada, a Imobiliária fez o Contrato e a Vistoria. Agora na hora de enavegar as chaves vi que dois móveis ficaram danificados por mau uso do inquilino e o mesmo não quer pagar pelo conserto. E a mobiliária me disse que o inquilino não é obrigado a pagar pelo conserto.
Eu e a Imobiliária temos fotos do antes e a Vistoria assinada por ambos.
A Imobiliária disse que a Vistoria e as fotos não são provas suficientes para ganhar esta causa na justiça.
Olá, Nicia!
O contrato de locação de imóvel mobiliado é regido pelas mesmas normas de um contrato referente à imóvel sem mobília. O diferencial é que, no caso do imóvel mobiliado, existe a necessidade de uma vistoria inicial mais detalhada, contendo a especificação de todos os móveis e suas disponibilidades.
No caso de móveis danificados por mau uso do inquilino, tais danos serão ser apurados na vistoria final, após a entrega das chaves, e ficarão sim a encargo do locatário.
O locador se responsabiliza apenas pelos defeitos ocorridos no período anterior à locação e/ou àqueles ocorridos após certo tempo de uso normal (os chamados vícios ocultos).
Como a questão pode levantar inúmeras discussões após a entrega do imóvel mobiliado, é de extrema importância que o contrato de locação deste tipo de imóvel traga cláusulas específicas sobre a responsabilidade de cada parte (locador e locatário) em caso de avarias dos objetos, além de uma vistoria inicial bem detalhada, com o estado dos móveis e sua disposição cuidadosamente relacionadas.
Respondemos suas dúvidas? Abraço!
Boa tarde,
Tenho uma dúvida quanto à entrega do imóvel, no caso de reparos a serem feitos pelo inquilino, quem faz essa manutenção? Eu posso indicar alguém ou a imobiliária tem serviço terceirizado?
Olá, Jéssica! A Casarão Imóveis não fica responsável pelos reparos no imóvel. Podemos indicar prestadores de serviços, mas é responsabilidade do inquilino o contato, contratação e supervisão do serviço. Abraço!
Bom dia! Eu comuniquei saida do imovel com 30 dias de antecedência, fiz a pintura e esta tudo certo, mas a imobiliária disse que preciso pagar o aluguel referente a esses 30 dias, isso está correto?
Olá, Bradley! Sim, está correto. Abraços!