Você sabe quais são as obrigações de um proprietário – locador que tem rendimentos decorrentes do aluguel de seu imóvel? Caso os rendimentos mensais provenientes da locação sejam maiores que R$ 1.998,00, ele terá de declarar os valores no Imposto de Renda (IR).
Quando o inquilino é uma empresa, o IR é retido na fonte, cabendo ao locatário fazer a retenção. Nesse caso, o proprietário do imóvel só precisa declarar o valor como Rendimento Tributável recebido de pessoa jurídica, na declaração de ajuste anual, informando, se for o caso, a parcela do imposto que já foi retida.
Se o locatário é uma pessoa física, é obrigatório o recolhimento antecipado do IR, uma responsabilidade do proprietário. O meio para fazer esse pagamento é o chamado Carnê-Leão.
O que é o Carnê-Leão?
Carnê-Leão é uma declaração auxiliar da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (Dirpf). É um sistema da Receita Federal feito para contribuintes que recebem rendimentos de pessoas físicas. Vale não apenas para a locação de imóveis, mas para rendimentos de outras origens que não tenham sido tributados na fonte, lembrando também que a mesma é obrigatória.
O cálculo do valor a ser pago obedece à tabela progressiva do IR, em que as alíquotas — que variam entre 7% e 27,5% no caso que estamos tratando aqui — são maiores quanto maiores forem os rendimentos declarados.
Como é pago?
Na prática, o Carnê-Leão é um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) gerado mensalmente e recolhido sob o código 0190. Para emiti-lo, o contribuinte deve fazer o download de um programa para computador no site da Receita Federal ou aplicativo para tablets e smartphones.
São informados os rendimentos obtidos no mês com a locação de um ou mais imóveis para pessoas físicas. O programa faz o cálculo do imposto a ser pago e então emite o Darf atualizado para que o contribuinte faça o pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento da renda.
Deixe a Casarão Imóveis tomar conta disso
Como destacamos antes, o procedimento de gerar e pagar o Carnê-Leão mensalmente é de responsabilidade do proprietário do imóvel. Se você acha complicado ou quer ter uma preocupação a menos, é só deixar que a Casarão Imóveis toma conta desse trâmite burocrático.
Pagando uma taxa fixa de R$ 33,00 por mês, você pode relaxar e esquecer o Carnê-Leão: nossa equipe fica responsável por tudo: fazer o cálculo, emitir a Darf e realizar o pagamento. Total praticidade sem deixar a segurança de lado.
Tenha em mente que, por ser o recolhimento do Carnê-Leão obrigatório, quem não o faz está sujeito a multas e juros por atraso, além da possibilidade de sofrer multas punitivas caso não tenha regularizado a situação até a declaração do Imposto de Renda referente aos rendimentos totais do ano.
Com o serviço da Casarão, você elimina esse risco e também a incomodação de precisar anotar na agenda, fazer lembretes, emitir e pagar o Darf. Deixe tudo por nossa conta!
Ficou interessado? Caso tenha alguma dúvida ou queira saber como contar com esse serviço, entre em contato conosco.
Bom dia,
É possível pagar em parcela única.
att
lilaci Marins redu