Já pensou como seria se o apartamento em que você vive pegasse fogo? Algumas pessoas respondem a esse tipo de pergunta batendo na madeira e repreendendo o interlocutor, como se levantar o assunto fosse mau agouro. Outras entendem que pensar nessa possibilidade não é chamar a tragédia, mas sim um exercício de prudência.
Se você está no primeiro grupo, está na hora de repensar algumas coisas e criar o hábito de antecipar possíveis problemas para ter mais segurança no futuro. Está no disposto a isso ou faz parte do segundo grupo, que reconhece a importância da prevenção? Então preste atenção no que temos a dizer sobre o seguro conteúdo.
Proteção aos bens pessoais
Pare um minuto e pense no valor de tudo o que você possui dentro de sua casa. Móveis, eletrodomésticos, roupas… Não no valor sentimental, que também é muito importante, mas sim financeiro. Uma geladeira, por exemplo, provavelmente não inspira grandes sentimentos, mas é um item essencial e que tem um custo considerável.
Agora imagine que todos esses bens se perdem em um incêndio. É para não se desesperar com infortúnios assim que serve o seguro conteúdo. Afinal, diferentemente do que muita gente pensa, o seguro condominial contra sinistros, bem como o seguro incêndio básico pago pelo inquilino de um imóvel alugado, não cobre as perdas com os bens pessoais.
Seguro conteúdo é opcional e sem burocracia
Ao contrário dos outros seguros que mencionamos antes, que são obrigatórios, o seguro conteúdo é opcional. Ele é debitado no boleto do aluguel, mas na assinatura do contrato ou na primeira assembleia o inquilino ou condômino é avisado e pode requerer a retirada da cobrança.
Nos condomínios administrados pela Casarão Imóveis, o inquilino ou proprietário obtém a proteção extra pagando a partir de R$ 10,80 por mês, conforme a tabela abaixo. A cobertura só passa a valer no mês subsequente (por exemplo, se o boleto vence em julho, a cobertura vale a partir de 1º de agosto)
*Para contratar uma cobertura de maior valor, verifique as possibilidades junto à imobiliária.
Além da cobertura pela perda de itens pessoais (e bens de escritório e consultório, se for o caso de um imóvel comercial), o segurado tem acesso a diversos serviços* com atendimento 24h, que podem ser acionados em caso de emergência ou de sinistro no imóvel:
* Instalação de lustres ou luminárias
* Instalação de ventilador de teto
* Mudança e guarda-móveis
* Revisão de instalação elétrica
* Serviços gerais de fixação (prateleiras, quadros, varais etc.)
* Substituição de telhas
* Troca de lâmpadas, tomadas e interruptores
* Troca ou instalação de duchas ou chuveiros
* Verificação de possíveis vazamentos
* Chaveiro
* Cobertura provisória do telhado
* Desentupimento
* Eletricista
* Encanador
* Lista de serviços sujeita a mudanças. Para informações atualizadas, consulte sempre a imobiliária ou seguradora.
Tipos de seguro
Não se confunda. Há três tipos de seguros contra incêndio que podem proteger imóveis residenciais e comerciais. Os detalhes variam conforme a oferta das seguradoras, mas, em linhas gerais, suas características são as seguintes:
Seguro condominial
Quem paga? Condomínio (geralmente o pagamento está previsto na dotação orçamentária do ano ou o seguro é pago via chamada extra).
É obrigatório? Sim, de acordo com a Lei Nº 4.591/1964, artigo 13.
O que cobre? Incêndio ou outro sinistro (vendaval ou raio, por exemplo) que cause destruição no todo ou em parte da edificação. O seguro cobre a estrutura do prédio e áreas comuns do condomínio. Seguro sem franquia.
Seguro incêndio
Quem paga? O locatário ou proprietário de um imóvel.
É obrigatório? Para o locatário sim, de acordo com a Lei do Inquilinato (Lei Nº 8.245/1991), artigo 22.
O que cobre? Cobre danos que incidem no imóvel, mas não nos objetos que se encontram dentro dele.
Seguro conteúdo + Assistência 24h
Quem paga? O locatário ou proprietário de um imóvel. Modalidade com valor extremamente acessível e benefícios que facilitam o dia a dia.
É obrigatório? Opcional em ambos os casos.
O que cobre? Cobre a perda, em caso de incêndio, de móveis, eletrodomésticos, roupas e outros objetos que estejam dentro do imóvel.
Está convencido sobre a importância de contar com a proteção do seguro conteúdo? Se quiser saber mais, entre em contato conosco ou deixe um comentário abaixo.
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