Caso você esteja pensando em desocupar o imóvel, pedimos que certifique-se do prazo do seu contrato de locação. Você pode consultá-lo na cláusula primeira. Se você não tiver seu contrato de locação em mãos ou não souber onde encontrá-lo, pode consultá-lo na Casarão Digital na opção ‘’Documentos’.
Se o prazo do seu contrato estiver vencido ou tenha a cláusula de liberação de multa contratual você deverá dar o aviso especificando que deseja desocupar seu imóvel dentro de 30 dias. Esse aviso poderá ser enviado preenchendo o formulário de desocupação através da Casarão Digital neste link.
Caso o prazo mínimo do seu contrato ainda não tenha vencido e não haja liberação prevista, será cobrada uma multa contratual, saiba mais sobre ela clicando aqui.
Tire outras dúvidas e saiba mais sobre a entrega do imóvel em nosso blog.
Fundada em 1974, a Casarão Imóveis é uma das maiores imobiliárias do estado. Atuar por tanto tempo nesse setor nos trouxe um profundo conhecimento no mercado imobiliário.
Nossa principal característica é o relacionamento próximo e humano que mantemos com os clientes. Isso é fruto da compreensão de que um bom atendimento faz toda a diferença na hora de negociar um imóvel e fidelizar um cliente. Cada passo, de cada processo, é pensado para facilitar a vida de inquilinos e proprietários. Por isso estamos sempre investindo em tecnologia e inovação.
As facilidades são inúmeras: atendimento multicanal, site intuitivo, responsivo e alinhado com as mais novas tecnologias, aplicativo para busca de imóveis, visita virtual, diversidade nas formas de fiança, agilidade na aprovação de crédito, assinatura digital e muito mais.
Confira abaixo algumas vantagens para clientes Casarão:
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Proprietários:
Inquilinos e fiadores: