A multa contratual/rescisória é aplicada ao inquilino no caso de infrações contratuais, sendo a mais comum delas a entrega do imóvel antes da finalização do prazo contratual. Outra possibilidade de aplicação seria em caso de desobediência às regras do condomínio, por exemplo.
Para calcular o valor da multa contratual por rescisão antecipada deve-se somar o valor do aluguel vigente incluindo o valor das taxas e excluindo possíveis bonificações. Depois de feita a soma basta multiplicá-la por 3 e dividir pelo prazo total do contrato em meses, depois multiplicar pelo período que faltaria para completar o contrato. Assim pode parecer difícil, mas acreditamos que você entenderá melhor com o exemplo abaixo:
Exemplo:
Contrato residencial, valor de aluguel + encargos: R$ 1.200,00
Início do contrato: 01/09/2017
Duração mínima prevista no contrato: 30 meses, ou seja, entrega sem multa em Março de 2020
Data do pedido de desocupação do imóvel: Novembro de 2018, 15 meses antes do prazo
Cálculo: 3x o valor do aluguel + encargos (R$ 1.200,00 x3) dividido pelo tempo de contrato (30 meses) multiplicado pelo tempo faltante para findar o contrato (dez/18 à mar/20, ou seja, 15 meses) R$ 3.600,00 / 30 X 15 = R$ 1.800,00 de multa.
Ajudamos você? Para facilitar ainda mais você poderá acessar a planilha com a fórmula do cálculo neste link.
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