Após o término do período determinado em contrato, o proprietário poderá pedir a retomada do imóvel.
Este pedido não depende de uma justificativa, é o que se chama de denúncia vazia.
Uma vez formalizada a intenção de retomada pelo proprietário, a lei concede o prazo de 30 (trinta) dias para que o inquilino desocupe e entregue o imóvel, sob pena de ação de despejo.
Entretanto, caso não tenha findado o prazo contratual, o proprietário só poderá solicitar o imóvel caso apresente como justificativa uma das hipóteses elencadas na lei do inquilinato, quais sejam:
Caso você tenha interesse em pedir a retomada e se encaixe nas opções acima descritas, nos peça por aqui mesmo ou abra um chamado e faremos todos os trâmites para você. Por gentileza, nos informe junto ao seu pedido o motivo da retomada do imóvel.
Fundada em 1974, a Casarão Imóveis é uma das maiores imobiliárias do estado. Atuar por tanto tempo nesse setor nos trouxe um profundo conhecimento no mercado imobiliário.
Nossa principal característica é o relacionamento próximo e humano que mantemos com os clientes. Isso é fruto da compreensão de que um bom atendimento faz toda a diferença na hora de negociar um imóvel e fidelizar um cliente. Cada passo, de cada processo, é pensado para facilitar a vida de inquilinos e proprietários. Por isso estamos sempre investindo em tecnologia e inovação.
As facilidades são inúmeras: atendimento multicanal, site intuitivo, responsivo e alinhado com as mais novas tecnologias, aplicativo para busca de imóveis, visita virtual, diversidade nas formas de fiança, agilidade na aprovação de crédito, assinatura digital e muito mais.
Confira abaixo algumas vantagens para clientes Casarão:
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