Já dei o aviso de desocupação de 30 dias. E agora, qual o próximo passo?

Vamos à orientação para a entrega do imóvel. O primeiro passo será você se certificar que o imóvel está pronto para passar pela vistoria final (saiba mais sobre como preparar o imóvel neste artigo).

O aviso de desocupação, de no mínimo 30 dias, é um recurso previsto na Lei 8.245/91 ou contrato de locação e serve para que você possa desocupar, realizar a vistoria e entregar o imóvel com tranquilidade. Caso você não necessite desse tempo e queira desocupar antes de esgotado, poderá fazê-lo, mas esteja ciente de que, por ser o prazo mínimo, os 30 dias serão cobrados mesmo que você não os utilize. Vamos às orientações para a entrega do imóvel:

  • O próximo passo será você se certificar que o imóvel está pronto para passar pela vistoria final, sem nenhum pertence seu;
  • A energia elétrica deverá continuar ligada até o final do processo de desocupação;
  • O agendamento da vistoria deverá ser feito por você através do link que você recebeu no seu WhatsApp após o preenchimento do formulário de desocupação;
  • A vistoria deverá ser acompanhada pelo inquilino titular ou fiadores, ou por terceiro previamente autorizado pelo inquilino titular;
  • A pessoa que acompanhará a vistoria é quem vai dar acesso ao imóvel para o vistoriador, fornecendo ao mesmo todas as chaves, tags e controles para testes;
  • O vistoriador só receberá as chaves no momento da vistoria se não houverem pendências de reparos e/ou de autorização do acompanhante;
  • Havendo pendências, no próximo dia útil após a realização da vistoria, será encaminhado por e-mail o relatório com todos os apontamentos;
  • Não havendo concordância sobre algum item apontado pela vistoria, o inquilino, fiador ou representante, deverá contestar exclusivamente através do link que constará na última página do relatório de vistoria;
  • Se houver a necessidade de realizar reparos no imóvel, podemos indicar prestadores de serviços, ou também, você pode buscar no mercado o prestador de sua preferência;
  • Após a realização dos reparos, se necessários, deverá ser agendada nova vistoria para conferência. Caso opte pelos prestadores indicados pela Casarão, converse com seu assessor sobre esta etapa;
  • As chaves deverão ser entregues na imobiliária, mediante assinatura do termo de entrega, pelo inquilino titular do contrato, fiadores ou pessoa previamente autorizada pelo inquilino titular;
  • Os valores finais de aluguel e taxas serão enviados no boleto final, após encerrado o processo de desocupação, no vencimento pactuado em contrato.

Obs: Caso o imóvel tenha split, eletrodomésticos, piscina, eletrônicos ou qualquer item que precise ser testado, a luz deverá continuar ligada até o final do processo.

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Motivos para escolher a Casarão

Fundada em 1974, a Casarão Imóveis é uma das maiores imobiliárias do estado. Atuar por tanto tempo nesse setor nos trouxe um profundo conhecimento no mercado imobiliário.

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As facilidades são inúmeras: atendimento multicanal, site intuitivo, responsivo e alinhado com as mais novas tecnologias, aplicativo para busca de imóveis, visita virtual, diversidade nas formas de fiança, agilidade na aprovação de crédito, assinatura digital e muito mais.

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  • Vistoria minuciosa do imóvel, com fotos e descrição completa de todas as peças feita por uma empresa parceira especializada;
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  • Visita virtual para o inquilino;
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  • Suporte para manutenção do imóvel durante a locação;
  • Fechamento da locação em média em até 48 horas corridas com total segurança;
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  • Agilidade na confecção do contrato, vistoria e na liberação das chaves em média em até 48 horas corridas;
  • Suporte e intermediação para manutenção e reparos do imóvel durante a locação;
  • Vistoria minuciosa do imóvel, com fotos e descrição completa de todas as peças *direito de ressalva no período de 7 dias úteis através de QR code;
  • Atendimento omnichannel (todos canais, WhatsApp, Telefone, E-mail, presencial e redes sociais);
  • Contrato assinado por meio digital;
  • Várias formas de fiança disponíveis, inclusive com aluguel garantido (o verdadeiro Aluguel Sem Fiador);
  • Aluguel sem fiador;
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  • Pagamento via cartão de crédito em modalidades específicas.
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