Sim, o seguro incêndio é uma proteção exigida pela Lei do Inquilinato (Lei Nº 8.245/1991), artigo 22. Conforme orienta a lei, a responsabilidade pelo pagamento do seguro é do inquilino e essa previsão consta em todos os contratos de locação feitos pela Casarão na Cláusula 3ª letra “c”.
A vigência deste seguro é anual e vai sempre descrita no seu boleto de aluguel, conforme foto na sequência. Por isso será necessário renová-lo a cada 12 meses, essa renovação é feita a partir de novo pagamento da taxa que vai de forma parcelada no seu boleto de locação.
Veja no nosso blog a relevância desse seguro e também suas diferenças para outras modalidades. Esperamos que ajude a esclarecer tudo para você.
Fundada em 1974, a Casarão Imóveis é uma das maiores imobiliárias do estado. Atuar por tanto tempo nesse setor nos trouxe um profundo conhecimento no mercado imobiliário.
Nossa principal característica é o relacionamento próximo e humano que mantemos com os clientes. Isso é fruto da compreensão de que um bom atendimento faz toda a diferença na hora de negociar um imóvel e fidelizar um cliente. Cada passo, de cada processo, é pensado para facilitar a vida de inquilinos e proprietários. Por isso estamos sempre investindo em tecnologia e inovação.
As facilidades são inúmeras: atendimento multicanal, site intuitivo, responsivo e alinhado com as mais novas tecnologias, aplicativo para busca de imóveis, visita virtual, diversidade nas formas de fiança, agilidade na aprovação de crédito, assinatura digital e muito mais.
Confira abaixo algumas vantagens para clientes Casarão:
Proprietários exclusivos Casarão:
Proprietários:
Inquilinos e fiadores: