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Atenção à vistoria: não esqueça da ressalva

Quando o inquilino recebe as chaves do imóvel, é difícil conter a euforia. Ele pensa logo em convidar os amigos para conhecer seu novo lar e já começa a trabalhar na decoração para deixá-lo com a sua cara.

O problema é quando essa empolgação o faz ser relapso em uma etapa muito importante: a vistoria. A não ser que o imóvel acabe sendo comprado, um dia o contrato de aluguel vai se encerrar, e o proprietário terá de receber seu bem nas mesmas condições em que o cedeu.

É justamente para isso que serve a vistoria. Só que ela não é uma garantia apenas para o proprietário — é também para o inquilino. Se o processo for feito com a devida atenção, ele não será cobrado por possíveis danos anteriores ao seu ingresso no imóvel.

O que é vistoria

Vistoria é um processo que ocorre na entrega das chaves de um imóvel alugado. O inquilino recebe o termo de vistoria, um documento em que são listadas detalhadamente as condições do imóvel e itens (móveis, utensílios, aparelhos, etc.) que nele se encontram. Esse termo integra o contrato de aluguel.

O que é ressalva da vistoria

Ressalva da vistoria é o ato de contestar um possível desencontro entre o que consta no termo de vistoria e as reais condições do imóvel.

Imagine que, de acordo com o termo de vistoria, as paredes da sala do imóvel são amarelas e a pintura está em bom estado. Só que, na realidade, elas estão manchadas ou pintadas de outra cor.

Nesse caso, deve ser feita a ressalva da vistoria, ou seja, entra-se em contato com a imobiliária, comunica-se o que tem de diferente em relação à descrição do documento e o que foi observado. 

Após a entrega das chaves, há um prazo de sete dias úteis para a ressalva ser registrada. Passado esse período, o inquilino perde o direito de alterar o termo de vistoria.

Voltando ao exemplo anterior, se o prazo for perdido, isso quer dizer que, antes de desocupar o imóvel, o inquilino terá de deixar as paredes da sala na cor amarela e em bom estado, mesmo alegando que não foi assim que o recebeu.

Vistoria na Casarão Imóveis

A Casarão Imóveis conduz o processo de vistoria com seriedade, para que tanto proprietário quanto inquilino saiam satisfeitos. Desde 2019 a Rede de Vistorias assumiu o processo, garantindo qualidade e imparcialidade na realização dos relatórios sobre características, estado e conservação dos imóveis

A ressalva na vistoria é realizada através de um QR CODE disponibilizado no contrato de locação. O código direciona o novo inquilino para a plataforma da terceirizada para registro dos itens observados. 

Além do parecer com os detalhes do imóvel, a plataforma da Rede de Vistorias permite anexar fotos, uma maneira de facilitar a análise. 

Com essa minúcia, é difícil que aconteça uma discrepância grande, como no exemplo das paredes de cor diferente. Mas pequenas divergências podem ocorrer, e é por isso que recomendamos a máxima atenção na vistoria e o cuidado para não perder o prazo da ressalva.

Basta seguir estes passos:

  1. Confira atentamente a vistoria e confronte os itens que constam nela com o estado real do imóvel.
  2. Além de contestar as informações descritas no termo, veja se há possíveis danos (em portas, fechaduras, chão, paredes, móveis, etc.) não listados.
  3. Registre os apontamentos na plataforma da Rede de Vistorias em até 10 dias (com testes elétricos).

Como ocorre a entrega das chaves

E depois, no momento de se despedir do imóvel? O termo de vistoria assinado pelo inquilino é resgatado e é feita uma avaliação para determinar se as condições do imóvel na devolução são as mesmas registradas no início do contrato.

O processo completo é o seguinte:

  1. Comunique a imobiliária que está deixando o imóvel. 
  2. Dependendo do prazo estabelecido no contrato, pode haver a cobrança de multa rescisória ou aviso de 30 dias.
  3. Após a comunicação, agende o horário para entrega das chaves;
  4. Se houver necessidade de reforma para atender às condições que constam no termo de vistoria, ela deve ser feita no prazo de 30 dias.
  5. Não sendo possível realizar a adequação no período estipulado, deve ser feito um novo comunicado de entrega, para prorrogar o prazo por mais um mês.
  6. A taxa de vistoria será adicionada ao último do boleto da locação.

Ficou com alguma dúvida? Acesse a página de contato e confira nossa lista de telefones, ou então mande uma mensagem por e-mail, selecionando o setor de Vistorias no formulário.

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